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Principais textos
legais de interesse da mulher:
| ELEIÇÕES
2006 |
| Comentário |
Confira
os principais pontos da Legislação Eleitoral, dentre
as quais, a forma de cálculo do quociente eleitoral, quociente
partidário, distribuição das vagas da eleição
proporcional, regras para as coligações, convenção
para a escolha de candidatos, registro de candidatos, condições
de elegibilidade, captação ilícita de sufrágio,
propaganda eleitoral, contas de campanhas, modelos de ata e edital.
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| DIREITO
ELEITORAL |
| Norma Jurídica |
Ementa |
Comentário |
Lei
9.504
(30-09-1997) |
Estabelece
normas para as eleições. |
Nas
Disposições Gerais - Do registro de candidatos.#Art.
10 - § 3º Do número de vagas resultante das regras
previstas neste artigo, cada partido ou coligação
deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o
máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.#Art.
16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições,
os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal
Superior Eleitoral, para fins de centralização e
divulgação de dados, a relação dos
candidatos às eleições majoritárias
e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência
ao sexo e ao cargo a que concorrem.#Nas Disposições
Transitórias.#Art. 80. Nas eleições a serem
realizadas no ano de 1998, cada partido ou coligação
deverá reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo,
vinte e cinco por cento e, no máximo, setenta e cinco por
cento do número de candidaturas que puder registrar. |
| DIREITO
PENAL |
| Norma Jurídica |
Ementa |
Comentário |
Lei
11.340
(07-08-2006) |
Cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir
e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre
a criação dos Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo
Penal, o Código Penal e a Lei de Execução
Penal; e dá outras providências. |
O
projeto apresenta algumas inovações que poderão
contribuir para a redução dos casos de violência
doméstica, como a proibição da aplicação
de penas restritivas de direito, de prestação pecuniária,
cestas básicas e multas. O projeto também define
violência doméstica e familiar contra a mulher como
qualquer ação ou conduta baseada na relação
de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico. |
Lei
11.106
(28-03-2005) |
Altera
os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A
ao Decreto-Lei nº.2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal e dá outras providências. |
Foi
sancionada a Lei nº. 11.106/2005, que prevê, dentre
outras alterações, a extinção do crime
de adultério e a substituição de termos como
"mulher honesta" e "mulher virgem".
A lei sancionada tambem prevê a extinção dos
incisos do Código Penal que permitam a impunidade do estuprador
se a vítima casasse com o agressor ou com terceiro. |
Lei
10.778
(24-11-2003) |
Estabelece
a notificação compulsória, no território
nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida
em serviços de saúde públicos ou privados. |
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Lei
10.714
(13-08-2003) |
Autoriza
o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional,
número telefônico destinado a atender denúncias
de violência contra a mulher. |
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Lei
10.455
(13-05-2002) |
Mensagem
de veto Modifica o parágrafo único do art. 69 da
Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995. |
Introduz
à lei 9.099/95 - que dispõe sobre os Juizados Especiais
- procedimentos, entre outros, para os casos de violência
doméstica, decretando o afastamento do(a) agressor(a). |
Lei
10.224
(15-05-2001) |
Altera
o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio
sexual e dá outras providências. |
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Lei
9.318
(06-12-1996) |
Altera
a alínea “h” do inciso II do artigo 61 do Código
Penal. |
A
lei inclui dentre as circunstâncias que agravam a pena dos
crimes cometidos contra a mulher grávida. |
| DIREITO
TRABALHISTA |
| Norma Jurídica |
Ementa |
Comentário |
Lei
10.421
(15-04-2002) |
Estende
à mãe adotiva o direito à licença-maternidade
e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de
1 o de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991. |
- |
Lei
9.799
(26-05-1999) |
Insere
na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre
o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. |
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Lei
9.029
(13-04-1995) |
Proíbe
a exigência de atestados de gravidez e esterilização,
e outras práticas discriminatórias, para efeitos
admissionais ou de permanência da Relação
Jurídica de Trabalho. |
A
proibição inclui “exigência de teste,
exame, perícia, laudo, atestado, declaração
ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização
ou estado de gravidez; indução ou instigamento à
esterilização, controle de maternidade, etc. e determina
penas. |
Lei
8.921
(25-07-1994) |
Dá
nova redação ao inciso II do art. 131, da Consolidação
das Leis do Trabalho. |
Retirou-se
a expressão “aborto não criminoso”,
ficando apenas “aborto”, como um dos motivos para
não poder ser considerada falta ao serviço, a ausência
ao trabalho. |
| PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
| Norma Jurídica |
Ementa |
Comentário |
Lei
10.710
(05-08-2003) |
Altera
a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento,
pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada
empregada gestante |
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Lei
10.421
(15-04-2002) |
Estende
à mãe adotiva o direito à licença-maternidade
e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de
1 o de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991. |
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Lei
8.861
(25-03-1994) |
Dá
nova redação aos artigos. 387 e 392 da CLT, altera
os artigos. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e os artigos. 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, todos pertinentes à licença-maternidade. |
Garante
a licença-gestante às trabalhadoras urbanas, rurais
e domésticas e o salário-maternidade às pequenas
produtoras rurais e às trabalhadoras avulsas. Foi aprovada
depois de ampla mobilização da categoria.Veto presidencial
ao artigo 1º, que alterava a CLT. A regulamentação
da licença-gestante limitou-se à previdência
social. |
Lei
8.213
(24-07-1991) |
Dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
e dá outras providências |
Regulamenta,
entre outros, direitos constitucionais das mulheres, como a aposentadoria
diferenciada e o salário-maternidade. |
| SAÚDE |
| Norma Jurídica |
Ementa |
Comentário |
Lei
11.108
(07-04-2005) |
Mensagem
de veto. Altera a Lei nº.8.080, de 19 de setembro de 1990,
para garantir às parturientes o direito à presença
de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS. |
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Decreto
5.099
(03-06-2004) |
Regulamenta
a Lei nº.10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os
serviços de referência sentinela. |
O
Decreto trata dos serviços necessários para notificação
compulsória nos casos de violência contra mulher.
O Ministério da Saúde coordenará plano estratégico
de ação. |
Lei
10.516
(11-07-2002) |
Institui
a Carteira Nacional de Saúde da Mulher. |
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Lei
10.223
(20-09-2001) |
Altera
a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre
a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama
por planos e seguros privados de assistência à saúde
nos casos de mutilação decorrente de tratamento
de câncer. |
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Lei
9.797
(06-05-1999) |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora
da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único
de Saúde-SUS nos casos de mutilação decorrentes
de tratamento de câncer. |
As
mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial
de mama, decorrentes de utilização de técnica
de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica
reconstrutiva. |
Lei
9.263
(12-01-1996) |
Regula
o § 7º do art. 226 da Constituição Federal,
que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá
outras providências. |
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Eleições 2006
Mulheres Eleitas pelo PFL nas Eleições 2006

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Violência, previna-se!
A violência contra a mulher pode ser sexual, física e emocional.
::
Relatório de Pesquisa
Relatório sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher
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